12 de julho de 2010 14:46 

Vivo condenada por enviar “torpedos” durante a madrugada

DO SITE ESPAÇO VITAL

O advogado gaúcho Ricardo de Oliveira Silva receberá uma compensação pelos incômodos sofridos por causa do envio, pela operadora de celular Vivo, de mensagens de texto (`torpedos`) ao aparelho do consumidor durante a madrugada.

O cliente contratou o serviço de informação, via `torpedos`, de consumo telefônico, sem saber que recebia mensagens na madrugada. Com o recebimento de mensagens em horário inapropriado, ele requereu à empresa o cancelamento do serviço, o que demorou dois meses para ser efetivado, quando já tinha ingressado com a ação em Juízo.

Para o relator, juiz Fabio Vieira Heerdt, da 1ª Turma Recursal Cível do RS, `houve descaso com a situação do consumidor. Não há como se negar que o período de repouso é um direito de qualquer pessoa, porquanto diz com o resguardo do recesso do lar, protegido legalmente até mesmo contra a autoridade pública. Trata-se de direito de sede constitucional. Por outro lado, o período de descanso visa à proteção do direito à saúde do consumidor, que lhe constitui direito básico.`

Giza o acórdão que `cabia à ré demonstrar cabalmente a impossibilidade técnica de impedir que as mensagens fossem enviadas em horário inapropriado, mas disso não se desincumbiu. E a solução aventada pela ré, de simplesmente cancelar o serviço, também não atende à justa expectativa do consumidor, que deseja usufruir do serviço, desde que este seja prestado de forma inadequada, o que, no caso dos autos, significa receber os torpedos em horário diurno.`

Pelos danos morais, a Vivo deverá pagar R$ 5.100,00. Além disso, deverá continuar a prestar o serviço, em horário comercial, sob pena de incidência de multa no valor diário de um salário mínimo nacional, até o valor consolidado de 40 salários mínimos.

A decisão colegiada foi unânime.

Fonte: Espaço Vital – www.espacovital.com.br, 9 de julho de 2010



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