Tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura.
A tortura é caracterizada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Quartel do 1º B.P.E. sede do DOI-CODI Rio de Janeiro[1]
O Centro Popular de la Memoriaem Rosario, Argentina. O Centro se localiza onde anteriormente funcionava o quartel general da policia, que servia como centro de detenção ilegal onde prisioneiros eram torturados nos anos da Guerra Suja na Argentina.
Direitos humanos
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas,[2] adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
Nações Unidas
Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, nformações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. §2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
Pesquisas em Métodos de Tortura
Uma da série de fotos tiradas por soldados americanos de prisioneiros do Iraque em Abu Ghraib. O prisioneiro com capuz (Satar Jabar) teve as duas mãos e o pênis amarrados com arame, e seria, segundo notícias, eletrocutado se ele caísse da caixa sobre a qual estava de pé; No momento em que esta foto veio à público, oficiais americanos declararam que o arame não estaria eletrificado. Isto foi negado depois pela pessoa da foto que declarou em uma entrevista que o arame estava eletrificado e estava acostumado a levar choques
Alfred W. McCoy, PhD em História na Universidade de Wisconsin-Madison e autor do livro "A Question of Torture: CIA Interrogation from the Cold War to the War on Terror" [4] (em Portugues: Uma Questão de Tortura: Interrogatorios da CIA da Guerra Fria a Guerra ao Terrorismo) examina a relação entre as pesquisas clandestinas da CIA no Projeto MKULTRA [5], as técnicas dos Manuais KUBARK e as imagens de tortura em Abu Ghraib e descreve os resultados obtidos pela CIA em suas pesquisas como tendo sucedido em desenvolver o que ele chama de "torture sem contato" ("no-touch", em Ingles), que não deixa marcas físicas aparentes e possibilita a negação da aplicação de tortura.
Em artigo publicado no Jornal San Franciso Chronicle em 19 de Setembro de 2004, McCoy apresenta uma linha de tempo da evolução de métodos de "torture sem contato", e uma análise do uso destas técnicas "sem marcas".
McCoy desenvolveu um dos mais detalhados estudos da longa História do
envolvimento da CIA em pesquisas de tortura[7]e da relação existente entre o Projeto MKULTRA e demais pesquisas em controle da mente e dos métodos que fazem parte das instruções dos Manuais KUBARK: (texto traduzido do original em Inglês[8]. Ele afirma que:
"As experiencias da CIA em tortura dos anos 50 e 60 foram codificadas em 1963 de maneira sucinta em um manual secreto institucional de tortura – o Manual KUBARK de Interrogatório que se tornou a base para novos métodos de tortura que se disseminaram globalmente nas últimas três décadas."
No Brasil, noticias sobre o MKULTRA ficaram se divulgação no ano de sua revelação, 1978, e emergiram sem grande reação apenas por volta de 2003, apesar do fato haver sido noticiado internacionalmente quase duas décadas antes. Uma das poucas notícias sobre as infames pesquisas de controle da mente feitas pela CIA, aparece no Jornal A Hora do Povo.[9]
A extrema significação nas técnicas de controle continuamente pesquisadas sobretudo por Órgãos de Segurança e Militares americanos e o momento politico do Brasil em 1978, com a imprensa no geral omissa, parece explicar a pouca divulgação no Brasil do infame Projeto MKULTRA.
Treinamento em tortura
As técnicas de tortura utilizadas no Brasil, ao contrário da ideia de que seriam improvisos dos que aplicam a tortura, teem na verdade, estreita ligação com técnicas desenvolvidas através de experimentos como os do Projeto MKULTRA. Técnicas trazidas para o Brasil e América Latina, através de treinamento e treinadores americanos, estão contidas nos Manuais KUBARK[10] utilizados para treinamento de militares e agentes de segurança brasileiros na Escola das Américas além de em outros programas de intercambio. [11][12] Vários militares e agentes de segurança do Brasil receberam treinamento na Escola das Américas cujo nome foi modificado para Instituto do Hemisfério Ocidental para a Cooperação em Segurança. Vários membros da força policial brasileira foram treinados por especialistas em tortura que vieram para o Brasil com o objetivo de difundir os métodos e meios de interrogatorio compilados pela CIA. Foi o caso do conhecido Dan Mitrione. [13][14]A recente liberação pelo governo americano de uma lista
parcial de nomes de participantes nos treinamentos da Escola, revelou também o fato de que militares brasileiros treinaram e participaram de tortura inclusive no Chile.
Tortura Médica
Além das pesquisas formais patrocinadas por órgãos americanos, a própria evolução da medicina acaba, devido ao uso indevido do conhecimento e a falta de ética de profissionais da área, contribuído para a especialização da tortura.
Além disso, muitos médicos se puseram a serviço de Estados que torturam para encobrir os atos de abusos praticados pelo Estado. Neste quadro está o médico Harry Shibata em São Paulo, que assinou laudos cadavéricos falsos de presos políticos. Também notório foi o caso do psiquiatra Amílcar Loboque participou ativamente na tortura durante os anos da Ditadura no Brasil.
Nos Estados Unidos, recentemente, médicos assim como psicólogos americanos tem tido participação na tortura de prisioneiros tanto em pesquisas como atuando nas prisões, conforme descreve o pesquisador Dr. Steven Miles.
No passado recente, as pesquisa do Projeto MKULTRA de controle da mente, foram realizadas por médicos, psicólogos e vários profissionais da área de saúde em mais de 100 Instituições e Universidades americanas.
Um dos primeiros casos conhecidos de médicos participantes em tortura, foi o do médico nazista Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte" que utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura.[17]
Casa de Josefe Mengele em Hohenau, Itapua, Paraguai. Foto tirada em Agosto de 2007.
No Canadá, na década de 60,o médico Ewen Cameron, através de recursos fornecidos pela Fundação Rockefeller[18], trabalhou para a CIA no desenvolvimento de métodos de lavagem cerebral no Memorial Hospital, afiliado a Universidade McGuill, em Montreal, se utilizando de seus pacientes como cobaias humanas.[19]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[20]
O Dr. Steven Miles, Professor do Centro de Bioética do Departmento de Medicina da Universidade de Minnesota, USA, em seu livro "Oath Betrayed: America's Torture Doctors" (tradução para o Portugues "Juramento Traido: Médicos Torturadores na América"), examina o envolvimento de médicos americanos na tortura em Abu Ghraib, Guantanamo e outros locais. [21]
A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos ou aqueles que combateram a ditadura militar,[22] que alegadamente ameaçavam a "segurança nacional". Um dos torturadores mais famosos e cruéis foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais – e por vezes letais – para conseguir as confissões de seus suspeitos. Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura. [24][25]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, constitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
O americano Dan Mitrione foi um dos enviados americanos, que, pousando como agente da Embaixada Americana no Brasil veio ao Brasil para treinar policiais brasileiros em tortura. Ele se utilizava de mendigos e indigentes para dar demonstrações ao vivo de suas técnicas. A Historia de Mitrione no Brasil foi objeto do filme Estado de Sítio de Costa-Gravas.
Movimentos de Direitos Humanos
Tortura Nunca Mais despenhou papel extremamente significativo e vital em denunciar os que atuaram como torturadores durante a Ditadura no Brasil e é um grupo reconhecido e respeitado internacionalmente.
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos – UNHCHR.
Manfred Nowak, Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos, foi investigador da Organização das Nações Unidas e visitou a China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um risioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros".
Tortura no cinema
* O filme ganhador do Oscar em 2006 O Caminho para Guantanamo, de Michael Winterbottom conta a historia real de tres cidadãos britânicos inocentes que foram levados para a Base militar de Guantánamo após serem vendidos aos americanos por chefes de tribos, que receberam pagamento que o governo americano oferecera a quem entregasse qualquer membro dos grupos terroristas . O filme descreve técnicas e procedimentos de tortura física e psicológica praticada pelas forças americanas.
* O filme Estado de Sítio de Costa-Gravas se baseia nos fatos reais da vida de Dan Mitrione, com cenas de Mitrioni dando aulas utilizando mendigos do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte como cobaias humanas para demonstração de técnicas de tortura através de choques elétricos. O filme dá um outro nome ao personagem que retrata Mitrioni.
* O filme em espanhol El crimen de Cuenca, de Pilar Miró, relata fatos reais da tortura de agricultores do campo na Espanha nas mãos da Polícia Civil no início do Século XX ([2]).
* O filme em espanhol Saló o los 120 días de Sodoma, de Pier Paolo Pasolini, conta a História dos senhores feudais e tortura de suas vítimas.
Tortura no teatro
* A peça de teatro La muerte y la doncella, de Ariel Dorfman, explora as consequencias de tortura.
* A peça Pedro y el Capitán, de Mario Benedetti, se desenvolve exclusivamente no diálogo entre um torturador e um prisioneiro durantes Ditadura na América Latina do século XX.
Alguns métodos de tortura
* Abacinamento
* Torture sem Contato
* Privação de Sono
* Privação Simultânea dos Sentidos de Visão Audição Tato
* Tortura Térmica
* Tortura por Ruídos e Sons
* Ameaças de Morte
* Enterro Simulado
* Posições forçadas prolongadas
* Humilhação Sexual
* Enterro Simulado
* Choques Elétricos
* Eletrochoque
* Taser
* Enterro Simulado
* Ingestão Forçada de drogas alucinógenas
* Nudez Forçada
* Afogamento simulado (waterboarding)
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