FABIANA MARCHEZI
AGÊNCIA ESTADO
29/07/2010 – 17:21
De acordo com o Tribunal de Justiça, na decisão, a relatora Gizelda Leitão Teixeira disse que não vê qualquer constrangimento ou ilegalidade na prisão da condenada, “uma vez que se evidencia necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.
Em ambas as ações, a procuradora alega que reúne os requisitos para responder o processo em liberdade, porque é primária e possui residência fixa. “O juiz explicitou bem os motivos que o levaram a concluir pela manutenção da custódia”, disse a desembargadora. Ainda segundo ela, “a alegação de a paciente ser primária e ter residência fixa são fatores não influentes na decisão de manter-se ou não a custódia”.
Para o juiz, uma das evidências mais sólidas da condição a que era submetida a vítima está no Auto de Inspeção Judicial assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bem como pela promotora de Justiça e equipe técnica que lá atuam. No laudo é retratado o estado deplorável em que se encontrava a vítima no exato momento em que a magistrada chegou na residência da ré, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã.
A gravidade da situação foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, em que a criança aparece com múltiplas lesões, principalmente no rosto e na região dos olhos, parecendo que tinha acabado de sair de uma luta de boxe, segundo as palavras do juiz na sentença. Da decisão não cabe recurso, mas o advogado da procuradora pode fazer um novo pedido.
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