DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO STJ
A General Motors do Brasil está isenta do pagamento de multas cumulativas aplicadas por diferentes órgãos de defesa do consumidor, os quais haviam autuado a empresa por infrações decorrentes de um mesmo fato. O problema ocorreu com os modelos Corsa e Tigra, cujos proprietários foram convocados num recall para instalação de reforço no sistema de ancoragem dos cintos de segurança. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por causa da falha na fabricação dos veículos, a montadora foi multada em R$ 3.192.300,00 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça. Ao mesmo tempo, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo aplicou multa de R$ 1.360.945,00.
A empresa obteve mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a duplicidade de multas. O Procon interpôs recurso especial ao STJ com o objetivo de rever a decisão da Justiça paulista, mas a Primeira Turma rejeitou o pedido de forma unânime.
Segundo o entendimento dos ministros, a possibilidade de tanto os órgãos federais quanto os estaduais poderem atuar na defesa do consumidor não autoriza a aplicação de multas cumulativas pelo mesmo fato.
“A concorrência de competências administrativas para a tutela do consumidor visa a assegurar a eficiência da defesa consumerista, não sendo lícito, entretanto, admitir-se que, pela mesma infração, todas as autoridades possam sancionar”, afirmou o ministro Luiz Fux, integrante da Primeira Turma.
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