Saber que o Brasil dispõe de legislação ambiental avançada, em relação à maioria dos países do mundo, não ajuda muito, porque carece de uma justiça mais rápida, para a aplicação dessas leis, que não há em nosso país.
A corrupção envergonha o Brasil, de norte a sul, de leste a oeste, em qualquer lugar, devido a mão leve dos políticos no dinheiro alheio.
Nos últimos dias um caso emblemático veio à tona, no Estado do Paraná, a fim de ratificar esse triste contexto. O pivô dessa situação é um político do interior, lá das bandas de Guarapuava, que atende pelo nome de Vitor Hugo Ribeiro Burko.
Não fossem as suas peripécias, Burko seria lembrado apenas como mais um criminoso ambiental, entre muitos que assolam os municípios interioranos brasileiros. Sucede que o ex-prefeito de Guarapuava ganhou notoriedade por atitudes escandalosas que permearam sua trajetória política, até aqui.
Na sua gerência da prefeitura de Guarapuava (1997 a 2004) colocou as mangas de fora ao patrocinar um inusitado “Festival de carnes de caça” e a liberação de licença municipal para a criação de Parques de Caça, em uma afronta deliberada à Lei 9605/98 (Lei dos crimes ambientais). Seu passado canhestro aponta para hábitos pouco convencionais a políticos, nos dias de hoje, como o de caçador e madeireiro.
Portador de índole depravada, Burko – prefeito de Guarapuava – responde a processos judiciais por irregularidade no Serviço funerário, ao permitir a realização desse trabalho por empresas que não detêm concessão ou permissão legal. Por viagem ao exterior para participar de evento fictício, com dinheiro público. Depois, por atos de má gestão, em Guarapuava, foi condenado pela justiça por contratação irregular de 30 funcionários, sem concurso público. Era para estar na cadeia, porém, beneficiado pela legislação, seu castigo foi transformado em multa e no pagamento de cestas de alimentos, para famílias carentes, além da obrigatoriedade em realizar trabalhos sociais nas comunidades. Não obstante a atenuação da pena ficou impedido de exercer cargos públicos. Antes, na atividade privada de madeireiro, fora autuado por apropriação indébita, porque a empresa de que era titular descontara dos funcionários e não recolhera ao órgão federal de direito, as contribuições previdenciárias.
Ainda, como administrador da Prefeitura de Guarapuava destacou-se por uma gestão eivada de infrações ambientais e consta na lista do Instituto Ambiental do Paraná, como o prefeito que mais sofreu autuações da fiscalização do IAP, no Estado.
Agora, pasmem! Ironicamente, um político desse naipe ascende a Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, por razões que só o Governador Roberto Requião – pessoa de renome nacional, cogitado até para disputar a presidência da República – conhece. O seu ato de confiar a tutela ambiental do Estado a um inimigo do meio-ambiente é a mesma coisa que colocar a raposa para administrar o galinheiro.
Quando pipocaram denúncias contra a administração tresloucada de Vitor Hugo Burko à frente do IAP, o Governador Requião manteve-se hermético. Nem a devastação de floresta nativa de araucária, no município de Prudentópolis – autorizada por Burko, em que o IAP foi penalizado com a obrigação de restaurar, junto com os outros infratores, 217 hectares da Mata, conforme sentença inédita da justiça; bem assim, a postura de Vitor Burko, enquanto Presidente do IAP, em ser favorável à importação de pneus usados, da Europa, na contramão do IBAMA; ou defender a queima da palha da cana-de-açúcar nos canaviais; e, também, não ter ética biocêntrica, quando descrimina quem infringe maus tratos contra animais domésticos, notadamente cães e gatos; nem todas essas contradições e infrações juntas foram suficientes para modificar a opinião do Governador paranaense, inclusive contrapondo-se à justiça que determinou fosse o Presidente do IAP demitido, sumariamente.
Ao pensarmos que a figura de um governador deve sublimar-se às torpezas da política partidária, não concebemos por ética a conduta de Roberto Requião ao permitir que o seu subordinado (Burko) troque as mãos pelos pés, como na defesa do alagamento das terras das usinas de carvão abandonadas pela Klabim, no município de Telêmaco Borba, processo de represamento do Rio Tibagi, que pode acarretar o agravamento de moléstias, provenientes de metais pesados, como chumbo, nas comunidades residentes na área; e também, na promessa de abrandamento aos fazendeiros, sobre a questão da Reserva Legal, na mudança do Código Florestal, onde se configura uma clara moeda de troca eleitoreira.
Como se tudo isso não bastasse, ainda há o caso da Nissei – Administradora de Bens Ltda., fartamente denunciada pela Imprensa, por ter sido beneficiada ilicitamente pelo IAP, sob Vitor Hugo Burko-Presidente.
Ultimamente, soubemos que mesmo afastado da Presidência do IAP, desde 31 de março corrente, tudo leva a crer, que a influência nefasta dele permanece em vigor no Órgão ambiental paranaense, conforme ficou demonstrada na Autorização Florestal nº 12.426, permitindo à Cimentos Itambé devastar 200 mil metros quadrados de floresta nativa da Mata Atlântica, no município de Campo Largo – grande Curitiba, não sendo poupados sequer, matas ciliares, topos de morros, vegetação protetora de nascentes e encostas declivosas, componentes das áreas de preservação permanentes, registradas na Lei nº 4771/65.
Essa devastação realizada pela Cimentos Itambé, a fim de ampliar a sua unidade de Balsa Nova, causou indignação profunda na comunidade ambientalista do Paraná e em todos os ecologistas que leram a notícia estampada no site da amarnatureza.org.br, ensejando questionamentos às instituições, aos políticos e à justiça.
Por fim, diante de tantos descalabros que acontecem por esse Brasil afora, as pessoas já não acreditam ser o povo brasileiro, por si só, capaz de promover a restauração da moralidade, de que tanto necessita o País e entendem que o nosso caso Só Deus pode resolver.
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José Luiz Argolo é alagoano, ex-conselheiro do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, fundador e presidente da SAMAN – Sociedade Ambientalista Mãe Natureza. É formado em Letras (CESMAC) e tem especialização em Solos e Meio-Ambiente (UFLA – Lavras/MG).
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