CéLIA FROUFE
AGÊNCIA ESTADO
29/07/2010 – 19:41
Levando-se em consideração a vantagem obtida pelas empresas e as suas condições econômicas, a multa foi de R$ 233 mil em cada uma das decisões. Cada uma das companhias, conforme o que está publicado no Diário Oficial, deve pagar a metade dessa importância, ou R$ 116,5 mil. Como são duas decisões, o valor para cada empresa será de R$ 233 mil. O dinheiro é remetido ao Fundo de Direitos Difusos.
Matérias relacionadas:
16 de agosto de 2010
15 de agosto de 2010
12 de agosto de 2010
11 de agosto de 2010
10 de agosto de 2010
9 de agosto de 2010
6 de agosto de 2010
5 de agosto de 2010
4 de agosto de 2010
3 de agosto de 2010
2 de agosto de 2010
1 de agosto de 2010
31 de julho de 2010
30 de julho de 2010
29 de julho de 2010
28 de julho de 2010