30 de julho de 2010 17:51 

Projeto de irrigação em Cristalina é alvo de investigação

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MPF/GO

O Governo do Estado de Goiás e o Ministério da Integração Nacional foram convocados pelo Tribunal de Contas da União a apresentar a comprovação de que o projeto de irrigação de Três Barras, na cidade de Cristalina (GO) está em funcionamento. Os ministros do TCU estabeleceram um prazo de 15 dias para que os órgãos deem o parecer sobre a execução do projeto.

Se o efetivo funcionamento da obra não for apresentado, será instaurada a Tomada de Contas Especial para reaver o dinheiro gasto no projeto. Esse processo, que é realizado pelo órgão responsável pelos recursos transferidos, só é feito quando todas as medidas administrativas para reparar algum prejuízo já foram tomadas.

A concepção do projeto de irrigação de Três Barras foi firmada por meio de um convênio entre o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia e a Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste Goiano. O acordo foi estabelecido em 1997.

O objetivo inicial do projeto era incentivar o desenvolvimento econômico e melhorar a qualidade de vida das famílias do assentamento Três Barras. O projeto previa a irrigação de uma área superior a 1,4 mil hectares. A água captada seria distribuída às famílias daquela região através de moto-bombas elétricas e por meio de tubulação enterrada. Entretanto, já se passaram mais de treze anos do início da realização da obra sem que tenha sido concluída, segundo o acórdão 630/2010 do TCU.

Além disso, ao longo destes anos, foram constatados muitos problemas orçamentários. Alguns dos gestores da empreiteira responsável pela obra, a Gautama Ltda, chegaram a ser investigados pela Polícia Federal, na Operação Navalha. O valor do projeto passou por muitos valores e todos eles, bem superiores ao proposto inicialmente. Já foram despendidos, em valores corrigidos, R$ 78 milhões.

“Este processo, eivado de irregularidades, é um exemplo acabado de como não se deve executar um projeto sem as mínimas discussões técnicas com a comunidade à qual ele pretende beneficiar”, explica o acórdão.



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