23 de fevereiro de 2010 15:43 

MPF/SE entra com ação para reparação ambiental no Sítio Terêncio

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MPF/SE

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) requer à Justiça a concessão de liminar para a recuperação da área degrada pela exploração ilegal de areia no Sítio Terêncio, localizado no Mosqueiro. Pelo menos 29.400 m³ do minério foi extraído clandestinamente com autorização do administrador da propriedade de Luiz Lima de Góes.

De acordo com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a areia removida ilegalmente tem valor comercial calculado em R$ 220.500,00. O DNPM, embora tenha identificado a extração ilegal, não aplicou nenhuma multa por não possuir essa competência.

Após avaliar a extensão dos danos ambientais, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) encaminhou ao MPF um relatório de fiscalização, descartando a continuidade da exploração clandestina da jazida no Sítio Terêncio. A Adema afirma também que não há nenhum procedimento de regularização ambiental da área, mas que os impactos ambientais sofridos por ela são de fácil recuperação.

Segundo o procurador da República Pablo Coutinho Barreto, que assina a ação, as consequências ao meio ambiente advindas com a extração irregular devem ser minimizadas o quanto antes. Por conta disso, ele solicita na ação que a Justiça Federal conceda liminar determinando o início imediato da recuperação da área.

Para tanto, é necessário que o réu apresente à Adema o chamado Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD). A Adema, por sua vez, irá analisar o plano e acompanhar todo o processo de recuperação da área. Na ação, o procurador pede ainda que o réu seja condenado ao pagamento de multa diária, caso descumpra à decisão judicial, além do pagamento de R$ 220.500,00, valor do dano causado à União.


6 DE JULHO DE 2010

Proprietário do Sítio Terêncio diz que MPF errou o endereço

“O Ministério Público Federal errou ao relacionar a Fazenda Nossa Senhora do Socorro ao meu sítio. A fazenda era de meu pai, Terêncio Barreto de Gois, e hoje é do meu irmão, que é a pessoa citada na ação, José Luís Lima de Gois. Mas no ofício colocaram Sítio Terêncio, o que fez eu me sentir prejudicado, porque ele é conhecido para festas”, afirmou Terêncio Barreto de Goes Filho ao site Cinform, de Sergipe.

O site informa que a fazenda objeto da ação do MPF situa-se a 10 quilômetros de distância do Sítio Terêncio, “que é famoso por realizar festas e eventos de grande porte e que nada tem a ver com qualquer irregularidade”.

O site informa ainda que “a veiculação da notícia emitida pelo MPF acabou surpreendendo empresários, que já tinham fechado contratos com Terêncio para a realização de shows”.

“Os contratantes me ligaram preocupados com a situação. Ninguém quer seu nome envolvido com um local que pratique crime ambiental. Eles queriam desfazer o contrato e a partir desse momento eu me alertei para o tamanho do prejuízo”, disse ainda o empresário ao Cinform.

O site sergipano esclarece que “a associação ao nome Sítio Terêncio foi feita de maneira equivocada pelo MPF, mas o fato – a retirada ilegal de areia na Fazenda Nossa Senhora do Socorro – foi comprovada pelo órgão, que fez vistorias na área do Mosqueiro e contou com testemunhas para assegurar que a retirada estava sendo feita na Fazenda Nossa Senhora do Socorro, de propriedade do irmão de Terêncio.

“Eu sei que teve esse problema com o meu irmão, ele se defendeu e pronto. Eu só fui prejudicado pelo uso do nome do sítio”, acrescentou Terêncio Barreto de Goes Filho ao site Cinform.

MPF/SE SILENCIA

No dia 16 de junho, amarnatureza.org.br enviou email à Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe, pedindo esclarecimento sobre o caso. Até esta data, 6 de julho, a Assessoria não deu resposta.
Por meio do mecanismo de busca no site da Justiça Federal em Aracaju, amarnatureza.org.br não encontrou ação por danos ambientais relacionada ao Sítio Terêncio, à Fazenda Nossa Senhora do Socorro, ao sr. Terêncio Barreto de Goes Filho e ao sr. José Luís Lima de Gois ou Luiz Lima de Goes.

Abaixo, a íntegra da Ação Civil Pública 002/2010, tal como postada no site do MPF/SE:


















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