19 de agosto de 2010 13:55 

Justiça Federal determina à ANS que não permita reajuste de planos de saúde para idosos

Carolina Pimentel
Agência Brasil

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mude todas as suas resoluções, para que os idosos não sofram reajuste nos planos de saúde ao completarem 60 anos de idade.

O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal em Belo Horizonte, tomou a decisão com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a variação de valor por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.

De acordo com o Ministério Público Federal em Minas Gerais, responsável por mover a ação e que divulgou hoje (18) a decisão do juiz federal, a resolução da ANS, que estipula variação de preço por faixa etária, desrespeita o estatuto. Outro argumento do MPF é de que as operadoras dos planos alegam que as regras da ANS valem apenas para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o estatuto passou a vigorar.



Indique esta Mteria a um amigo

Matérias relacionadas:

  1. ANS quer novo modelo para planos de saúde de idosos
  2. ANS autoriza reajuste para planos de saúde individuais antigos
  3. ANS limita em 6,73% reajuste dos planos de saúde
  4. ANS autoriza reajuste de planos de saúde antigos
  5. Mantida decisão que vetou aumento abusivo em plano de saúde para idosos


Seu Bolso

Outras notícias


Amarnatureza.org.br - Jornal da Associação de Defesa do Meio Ambiente Araucária
Copyright © 2009