MARCO ANTONIO SOALHEIRO
AGÊNCIA BRASIL
Os consumidores que sofram com o descumprimento de serviços contratados junto a suas operadoras de telefonia ou de Internet podem rescindir o contrato sem qualquer ônus, a despeito de prazos de fidelização ainda em vigor. É o que determina a nota técnica divulgada hoje (1º) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Segundo o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, o contrato assinado entre o consumidor e a operadora ou prestadora só vale para regular a relação e não para aprisionar. A alegação do consumidor de que não recebeu o serviço adequado serve como motivo para interrupção do contrato firmado. Cabe à empresa provar o contrário
“Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo. Pouca gente sabe disso. As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus ao acordo até o fim”, disse Morishita.
Um exemplo prático citado por Morishita é o de consumidores que contratam serviços de Internet wireless e 3G, nas quais a velocidade de navegação real não segue a estabelecida na assinatura do acordo. “Neste caso , o consumidor está totalmente livre para solicitar a interrupção do serviço, mesmo que ainda esteja fidelizado”, afirmou.
Matérias relacionadas:
28 de setembro de 2010
27 de setembro de 2010
24 de setembro de 2010
23 de setembro de 2010
21 de setembro de 2010
15 de setembro de 2010
14 de setembro de 2010
11 de setembro de 2010
9 de setembro de 2010
6 de setembro de 2010
5 de setembro de 2010
4 de setembro de 2010
1 de setembro de 2010
31 de agosto de 2010
30 de agosto de 2010
27 de agosto de 2010
25 de agosto de 2010
24 de agosto de 2010
19 de agosto de 2010
18 de agosto de 2010
16 de agosto de 2010
15 de agosto de 2010
13 de agosto de 2010
12 de agosto de 2010
8 de agosto de 2010
7 de agosto de 2010
6 de agosto de 2010
5 de agosto de 2010
4 de agosto de 2010
3 de agosto de 2010