RENATA VERíSSIMO
AGÊNCIA ESTADO
09/03/2010 – 18:00
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou em R$ 3 milhões a montadora Fiat por um problema nos veículos do modelo Stilo. Um parecer técnico do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) constatou um defeito no conjunto do cubo da roda dos veículos deste modelo, que pode se romper e provocar a soltura da roda. A multa, que é o maior valor previsto no Código de Defesa do Consumidor, foi aplicada porque a Fiat negou a existência do defeito e não realizou recall dos veículos, colocando em risco a segurança dos consumidores.
O processo administrativo contra a Fiat foi instalado pelo DPDC em junho de 2008. Segundo o Ministério da Justiça, foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008, com veículos fabricados entre 2004 e 2008. Dentre os casos analisados, oito tinham de indícios de defeito. Não houve, no entanto, acidentes envolvendo veículos com freios ABS.
A montadora, segundo o DPDC, se manifestou no processo 13 vezes, inclusive com a apresentação de laudos técnicos, e afirmou categoricamente que não havia defeito. Por isso, também se recusou a fazer um recall dos veículos. A montadora alegou que o desprendimento das rodas era consequência dos acidentes.
Um grupo técnico do Ministério Público Estadual de São Paulo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) elaborou um parecer apontando indícios de defeito, mas o laudo não foi conclusivo. Então, foi solicitado um parecer do Denatran, responsável por controlar e fiscalizar o padrão de segurança dos veículos vendidos no mercado. O órgão concluiu que havia defeito de fabricação e indicou a necessidade de recall nos modelos Stilo fabricados após abril de 2004, com substituição dos cubos das rodas traseiras por cubos fabricados em aço forjado.
O DPDC informou que ainda fará uma avaliação sobre a responsabilidade penal da empresa. Os proprietários do Stilo devem procurar imediatamente a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para pedir a reparação de eventuais danos.
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