Jorge Wamburg
Agência Brasil
Depois de de divulgar, pela primeira vez o barômetro das demandas contra os fabricantes de aparelhos celulares nos procons de 24 estados que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), o diretor do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumir (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, disse hoje (27) que que o órgão já está estudando a possibilidade de entrar com uma ação coletiva na Justiça contra as empresas para reparação de danos morais por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que obriga a troca de aparelhos com defeitos de fabricação, mesmo após o prazo da garantia, quando há vício oculto.
“Isso já aconteceu. Há duas ações propostas, no caso do SAC [Serviço de Atendimento ao Consumidor], pelo descumprimento da norma, de R$ 300 milhões, contra duas empresas – uma de telefonia móvel e outra de telefonia fixa – que foi assinada por 24 procons estaduais, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Advocacia Geral da União e o DPDC”, disse Morishita, acrescentando que também está na Justiça a ação da Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica (Abinee), contra a exigência do DPDC de troca dos celulares defeituosos.
O Barômetro do DPDC sobre as reclamações dos consumidores contra os fabricantes de celulares será divulgado mensalmente, a partir de agora. Neste primeiro levantamento, os problemas de não cumprimento de garantia, produtos com danos ou defeitos de origem e falta de peças de reposição responderam por 83, 78% % das demandas apresentadas aos procons contra as cinco fabricantes de celulares, sendo 50,65% por descumprimento de garantias, 26,67% por danos danos ou defeitos e 6,46% por falta de peças de reposição.
Conforme o barômetro do DPDC, a Samsung encabeça as demandas dos consumidores nos Procons, com 29,36%, seguida da LG (25,38%), Nokia (21,19%), Sony Ericsson (15,51% e Motorola (8,56%). Ricardo Morishita disse que o objetivo da divulgação dos números é garantir mais transparência nas relações dos fabricantes com os consumidores e que os procons “têm a possibilidade de aplicar as sanções pelo descumprimento da lei”.
Morishita explicou que o Código de Defesa do Consumidor determina a troca imediata ou devolução do dinheiro quando o aparelho é adquirido com vício (defeito) de fabricação. “Prorrogar o prazo e protelar o respeito a esse direito do consumidor é uma abusividade e está sujeita a sanções. Esta é uma regra que está no espírito do código e visa a manter a harmonia, o equilíbrio e a boa-fé”.
Morishita disse ainda que o Barômetro representa voz do consumidor no mercado brasileiro e as demandas implicam numa política de qualidade industrial de cada fabricante, “que pode perfeitamente explicar às sociedade qual a correlação entre elas”.
Matérias relacionadas:
28 de setembro de 2010
27 de setembro de 2010
24 de setembro de 2010
23 de setembro de 2010
21 de setembro de 2010
15 de setembro de 2010
14 de setembro de 2010
11 de setembro de 2010
9 de setembro de 2010
6 de setembro de 2010
5 de setembro de 2010
4 de setembro de 2010
1 de setembro de 2010
31 de agosto de 2010
30 de agosto de 2010
27 de agosto de 2010
25 de agosto de 2010
24 de agosto de 2010
19 de agosto de 2010
18 de agosto de 2010
16 de agosto de 2010
15 de agosto de 2010
13 de agosto de 2010
12 de agosto de 2010
8 de agosto de 2010
7 de agosto de 2010
6 de agosto de 2010
5 de agosto de 2010
4 de agosto de 2010
3 de agosto de 2010