Marcos Chagas
Agência Brasil
O candidato ao governo do Distrito Federal (GDF), Joaquim Roriz, pela coligação Esperança Renovada, poderá continuar normalmente sua campanha mesmo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter sua impugnação com base na Lei da Ficha Limpa. Agora, Roriz tem até sexta-feira (3) para apresentar recurso ao próprio TSE, chamado embargo de declaração, que teria como objetivo pedir ao tribunal esclarecimentos de dúvidas geradas a partir da decisão da corte, caso esta seja a decisão de seus advogados.
Joaquim Roriz também poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância no Judiciário para decidir se o candidato enquadra-se ou não nos casos de impugnação previstos na Lei da Ficha Limpa. Até lá, ele poderá participar, por exemplo, de comícios e dos seus programas eleitorais no rádio e na televisão.
O prazo para uma eventual troca de candidato ao GDF, pela coligação Esperança Renovada, termina no dia 2 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. Caso eleito, Joaquim Roriz não poderá ser diplomado se o seu recurso ao TSE ou ao STF não tiver sido ainda apreciado. A diplomação de governadores, senadores e deputados federais é feita pelo Tribunal Regional Eleitoral, dos respectivos estados e do Distrito Federal.
A única possibilidade de governar o Distrito Federal é o Supremo considerá-lo fora das impugnações previstas na Lei da Ficha Limpa antes de 1º de janeiro de 2011, data da posse do presidente e governadores.
O Artigo 173 da Resolução 23.218, do Tribunal Superior Eleitoral, prevê que “não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que subjudice”. A data limite para que os candidatos sejam diplomados pelos Tribunais Regionais Eleitorais é 17 de dezembro.
Neste caso, o mesmo artigo, em seu parágrafo único estabelece que “caso não haja, até a data da posse, candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro, ou, se já encerrado esse processo, se realizem novas eleições, com a posse dos eleitos”.
O ex-ministro do TSE, Walter Costa Porto, esclareceu que há duas hipóteses no caso de Roriz: caso o STF mantenha a impugnação, todos os votos dados ao candidato serão automaticamente anulados. Se porventura ele for eleito em primeiro turno com 50% mais um dos votos válidos, haverá nova eleição. Mas, se não for obtido esse número de votos, assumirá o governo do Distrito Federal o segundo candidato mais votado.
Costa Porto disse, ainda, que a posse do segundo mais votado apenas será considerada após o pronunciamento dos ministros do STF mantendo a cassação do registro de Roriz. Entretanto, ele acredita que até para evitar futuras controvérsias o Supremo dará rapidez na apreciação da matéria. “O STF vai julgar de roldão e criar uma jurisprudência para eventuais novos recursos”, afirmou o ex-ministro do TSE.
Quem também tem o mesmo entendimento é Fernando Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Para ele, o STF decidirá antes da posse de 2011 os casos que envolvam dúvidas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Neves não quis se pronunciar sobre casos específicos uma vez que, no seu entender, “existem variáveis” sobre o assunto.
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