1 de outubro de 2009 17:16 

CNA pede ao Supremo súmula para reconher áreas ocupadas antes de 1988

MARCO ANTONIO SOALHEIRO
AGÊNCIA BRASIL

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que seja editada pela Corte Súmula Vinculante, pela qual ficaria estabelecido que a abertura ou prosseguimento de processos de demarcação de reservas indígenas não podem levar em consideração ocupações tradicionais que não existiam quando a Constituição de 1988 foi promulgada.

Na prática, terras que eram ocupadas por atividades produtivas ou por estruturas urbanas em 1988 não poderiam mais ser envolvidas em processo de demarcação.

Segundo a CNA, o objetivo da Súmula Vinculante é garantir maior segurança jurídica aos produtores rurais, no sentido de evitar ameaças ao direito de propriedade.

A CNA ressaltou, no pedido de súmula, que o próprio STF já se manifestou contra o aumento de áreas indígenas demarcadas antes de 1988, no julgamento que confirmou a demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na oportunidade, o ministro Menezes Direito afirmou, em seu voto, que “terras eventualmente abandonadas não se prestam à qualificação de terras indígenas”. Para novas demarcações, seria exigida “uma presença bem definida no espaço ao longo de certo tempo e uma persistência dessa presença”.



Indique esta Mteria a um amigo

Matérias relacionadas:

  1. Presidente do IAP pede ao Supremo suspensão de pena
  2. Cabral pede mudanças na lei para permitir desapropriações em áreas de risco
  3. MPF/PE quer solucionar impasse relativo a terras ocupadas pelos trukás
  4. Supremo mantém validade de decreto que cria estação ecológica no Pará
  5. Desmatamento na Amazônia é o menor desde 1988


Meio Ambiente

Outras notícias


Amarnatureza.org.br - Jornal da Associação de Defesa do Meio Ambiente Araucária
Copyright © 2009