MARCO ANTONIO SOALHEIRO
AGÊNCIA BRASIL
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que seja editada pela Corte Súmula Vinculante, pela qual ficaria estabelecido que a abertura ou prosseguimento de processos de demarcação de reservas indígenas não podem levar em consideração ocupações tradicionais que não existiam quando a Constituição de 1988 foi promulgada.
Na prática, terras que eram ocupadas por atividades produtivas ou por estruturas urbanas em 1988 não poderiam mais ser envolvidas em processo de demarcação.
Segundo a CNA, o objetivo da Súmula Vinculante é garantir maior segurança jurídica aos produtores rurais, no sentido de evitar ameaças ao direito de propriedade.
A CNA ressaltou, no pedido de súmula, que o próprio STF já se manifestou contra o aumento de áreas indígenas demarcadas antes de 1988, no julgamento que confirmou a demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na oportunidade, o ministro Menezes Direito afirmou, em seu voto, que “terras eventualmente abandonadas não se prestam à qualificação de terras indígenas”. Para novas demarcações, seria exigida “uma presença bem definida no espaço ao longo de certo tempo e uma persistência dessa presença”.
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