19 de março de 2010 18:16 

Burko perde no Supremo e terá que deixar o IAP

DA REDAÇÃO, COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO STF

O diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Victor Hugo Burko, terá que deixar o cargo, como determinou a Segunda Vara Criminal de Guarapuava ao governador do Estado do Paraná, Roberto Requião. Nesta sexta-feira, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, disse não ao pedido de suspensão da condenação feito por Burko. Na tentativa de se livrar da sentença que o inabilitou para o exercício de cargo público.
O presidente do IAP diz, no entanto, que permanecerá no cargo até o próximo dia 31, quando sairá para desincompatibilizar-se.
Burko teve o pedido de Habeas Corpus (HC) 102582 arquivado pela ministra Ellen Gracie. Condenado por crime de responsabilidade, com base no Decreto-Lei 201/67, por delito cometido quando era prefeito de Guarapuava (PR), ele pretendia suspender a decisão condenatória que, entre outras punições, determinou sua inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

De acordo com a sentença proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no período em que administrou a cidade (1997 a 2000), Vitor Hugo teria fraudado a exigência de concurso público e utilizado a Fundação do Bem-Estar de Guarapuava para conseguir funcionários para a prefeitura local.

A ministra Ellen Gracie, relatora, frisou que o rigor na aplicação da Súmula 691/STF* tem sido abrandado por julgados da Corte “apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata”. Nesse sentido, enumerou decisões nos HCs 84014, 85185 e 88229.

“Contudo, não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691/STF, sob pena de supressão de instância”, afirmou Ellen Gracie, ao indeferir liminarmente o habeas corpus.
Em declaração ao Gazeta do Povo On-line, Burko afirmou que o arquivamento do pedido de habeas-corpus não trouxe consequências práticas. “Permaneço no cargo até o dia 31 de março, quando saio do governo ao lado de Requião”, declarou ao jornal. O presidente do IAP disse ainda que ajuizou pedidos de suspensão da condenação em diversos tribunais e que, por isso, o STF negou sua solicitação. “O que o STF disse é que não vai julgar meu pedido, porque quem vai decidir é o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)”, assegurou.



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