DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MPF/MA
A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e a União a instalar e a operar balanças nas BRs 010, 222 e 230, em trechos que perpassam o sul do estado. A Justiça determinou ainda que eles devem elaborar e executar um projeto que seja compatível com a intensidade do tráfego em cada uma das rodovias, além de promover a efetiva fiscalização das cargas que por elas são transportadas.
Após denúncia, o MPF identificou que os segmentos dessas rodovias não possuem nenhum posto de pesagem de carga, o que está incentivando o abuso de condutores de veículos transportadores, com consequências graves à qualidade e à vida útil da malha viária, que já apresenta precário estado de conservação, acentuando também a ocorrência de acidentes.
Para o MPF, o descaso do DNIT e da União atentam contra os direitos individuais à vida e à segurança e se caracteriza como infração ao dever de preservação do patrimônio público, contrariando ainda o princípio da eficiência, que é constitucionalmente previsto.
Notificada sobre a ação, a União comunicou que o DNIT já estaria providenciando os postos de pesagem, além de afirmar que o Poder Judiciário não teria legitimidade para substituir o Poder Executivo na fixação de políticas públicas para o caso. O DNIT, por sua vez, informou que havia uma balança móvel em operação na BR-010, habilitada por meio de contrato administrativo firmado com particular. E acrescentou que está em desenvolvimento o Plano Nacional de Pesagens (PNP), com previsão de instalação de mais cinco postos de pesagens nas rodovias do Maranhão.
No entanto, para o juiz autor da sentença, a definição de um plano de pesagens das rodovias pelo DNIT não é suficiente para suprir a necessidade de instalação efetiva de balanças que propiciem o eficaz controle das cargas transportadas pela malha viária do estado. Além de ser insuficiente a operação de apenas um posto de aferição na BR 010, como informou o DNIT.
O prazo é de 60 dias para que a União e o DNIT procedam à elaboração do projeto técnico para a instalação de balanças aferidoras das cargas transportadas pelas rodovias. Em caso de descumprimento da sentença, a multa diária é de R$ 5 mil.
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