LEONARDO GOY
AGÊNCIA ESTADO
27/07/2010 – 12:33
Para continuar recebendo o benefício, os consumidores tidos hoje como de baixa renda terão de apresentar às distribuidoras o Número de Inscrição Social (NIS) que possuem no Cadastro Único do Governo Federal, usado como critério para distribuição do Bolsa Família. Além de estar dentro desse cadastro, o consumidor precisará comprovar uma renda mensal per capita de meio salário mínimo.
O superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, afirmou que a quantidade de unidades de consumo beneficiadas não deve mudar muito em relação às 19,5 milhões atendidas hoje. A diferença é que todos os beneficiados serão efetivamente contemplados com a tarifa de baixa renda.
Pela regulamentação, as distribuidoras terão, a partir da publicação da resolução, o prazo de 60 dias para notificar aqueles consumidores que perderão o benefício. Esses consumidores, por outro lado, terão um prazo para comprovar, caso sejam efetivamente de baixa renda, que possuem o NIS.
Para os que consomem entre 68 quilowatts por hora (kW/h) e 80 kW/h mensais, o prazo para apresentar a inscrição termina em março de 2011. Para as residências que consomem inicialmente entre 55 kW/h e 68kW/h, o prazo terminará em junho do mesmo ano. Em setembro de 2011 terminará o prazo para quem consome entre 30 kW/h e 55 kW/h. Já os consumidores que gastam menos que 30 kW/h por mês terão que comprovar os gastos até novembro de 2011.
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