PRISCILA TRINDADE
AGÊNCIA ESTADO
28/07/2010 – 16:03
Na 1ª Instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil para Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel. Mas os desembargadores decidiram por unanimidade aumentar o valor indenizatório por danos morais para cada uma delas. Na decisão, o relator do processo, desembargador Fernando Foch, destacou que o valor definido anteriormente “não corresponde ao desprezo pela vida humana demonstrado na noite de terror à qual as vítimas foram submetidas”.
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