PRISCILA TRINDADE
AGÊNCIA ESTADO
26/02/2010 – 16:31
A Justiça do Rio condenou a Amil Assistência Médica Internacional a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, ao conjunto de bens deixado por Marcelo Buch Rego, que morreu após a empresa se negar a custear as despesas de seu tratamento médico numa clínica particular em 2006. O paciente era portador de insulinoma, um tipo de tumor no pâncreas.
A decisão foi do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível, que aumentou o valor indenizatório, antes fixado em R$ 8 mil. Segundo o TJ-RJ, em sua decisão, o desembargador levou em conta o artigo 12 da Lei número 9.656 de 1998, que “prevê a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos que implicarem risco de vida ou lesões irreparáveis ao paciente”.
Marcelo Buch Rego foi internado em estado grave na Casa de Saúde São José com o quadro de hipoglicemia. O diagnóstico médico feito no local apontou que o paciente tinha um tumor no pâncreas. A Amil não pagou a internação, alegando que a doença era pré-existente e que ele se encontrava ainda dentro do período de carência.
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