8 de julho de 2009 16:26 

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS (ACPs) PROPOSTAS PELA AMAR , ISOLADA OU CONJUNTAMENTE, EM TRAMITAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

1.
ACP (Ação Civil Pública) nº 2000.70.00.017448-0 – 4ª Vara Federal de Curitiba (PR).
AMAR x PETROBRÁS.
Danos: vazamento de cerca de 4 milhões de litros de óleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) nas várzes e nos leitos dos rios Barigüi e Iguaçu, em julho de 2000.

2.
ACP nº 435/1999 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR x CSN-Companhia Siderúrgica Nacional.
Danos: potenciais prováveis e morais ao meio ambiente, na zona urbana de Araucária, por se instalar em APP (Área de Preservação Permanente).

3.
ACP nº 6387/2002 – Comarca de Londrina (PR).
AMAR  x Milênia Agro Ciências S/A, IAP-Instituto Ambiental do Paraná e Município de Londrina.
Danos: poluição atmosférica gerada pela produção de agrotóxicos em instalações que não atendem às exigências legais em área densamente povoada.

4.
ACP nº 37/1998 – Comarca de São José dos Pinhais (PR).
AMAR e ADEAM-Associação Brasileira de Dedesa Ambiental x INFRAERO-Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
Danos: impermeabilização de área atingindo curso hídrico, danos materiais e morais à população do entorno do Aeroporto Internacional Afonso Pena.

5.

ACP nº 37.947/2001, 4ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Curitiba (PR).
AMAR e Rede Brasileira para Conservação dos Recursos Hídricos e Naturais– Amigos das Águas x Município de Curitiba, Multishopping  Empreendimentos Imobiliários S/A, Bozano, Simonsen Centros Comerciais  S/A e J. Malucelli Administradora de Bens Ltda.
Danos: instalação de shopping-center em área hidromórfica, legalmente protegida, com supressão de vegetação nativa e soterramento de cursos e corpos  hídricos.

6.
ACP nº 2001.70.00.033259-3 – 5ª Vara Federal, Curitiba (PR).
AMAR x COPEL-Companhia Paranaense de Energia Elétrica  e União Federal.
Danos: omissão quanto a edificações em área de parque, às margens da Represa Hidrelétrica Capivari-Cachoeira, com abate de floresta nativa em local duplamente protegido por lei.

7.
ACP nº 449/1998 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR x DNER-Departamento Nacional de Estrada de Rodagem e Construtora Carpizza Ltda.
Danos: canalização e terraplenagem às margens do Ribeirão São Patrício, no centro da cidade de Araucária.

8.
ACP nº 692/2005 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR e Associação Atmosphera para o Desenvolvimento Sustentável x ETR Comércio de Areia Ltda.
Danos: mineração em APP do Rio Iguaçu, com destruição de mata ciliar primária.

9.
ACP nº 323/2002 – Comarca da Fazenda  do Rio Grande (PR).
AMAR x  De Amorim Construtora de Obras Ltda, Fernando Scholl Bettega e IAP-Instituto Ambiental do Paraná.
Danos: reparação de danos decorrentes do início de exploração mineral, com supressão de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração em APP, canalização e soterramento de nascentes e córrego e retirada de vegetação nativa em área de terreno com declividade acima de 30%.

10.
ACP nº 324/2002 – Comarca da Fazenda do Rio Grande (PR).
AMAR x  De Amorim Contrutora de Obras Ltda., IAP-Instituto Ambiental do Paraná, SUDERHSA-Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, Município de Mandirituba, prefeito Luiz Carlos Chimin Claudino, Ivo Bernardo Heisler Júnior e Sônia Mara Machado de Souza.
Danos: imoralidade administrativa por licenciamento ilegal pelo IAP, abate de vegetação nativa (árvores de grande porte e exemplares da lista de plantas da Floresta Atlântica ameaçadas de extinção), soterramento de nascente, abertura de via em imóvel particular para uso exclusivo da mineradora.

11.
ACP n° 33/1998 – Comarca de Castro (PR).
AMAR e  ADEAM-Associação Brasileira de Defesa Ambiental x Costalco.
Danos: supressão de vegetação protetora de encosta, exploração mineral em área legalmente protegida, erosão e assoreamento, danos a cursos e corpos hídricos.

12.
ACP nº 036.00.003439-3 – Comarca de Jaraguá do Sul (SC)
AMAR e ADEAJS-Associação de Defesa e Educação Ambiental de Jaraguá do Sul x  Lunelli Indústria Têxtil Ltda.
Danos: poluição hídrica e atmosférica.

13.

ACP nº 479/1999 – Comarca de Fazenda  Rio Grande (PR).
AMAR  x Município de Mandirituba.
Danos: movimentação de solo e subsolo em APP, no Distrito de Areia Branca dos Assis.

14.

ACP nº 221/1998 – Comarca de Rio Negro (PR).
AMAR x Município de Quitandinha (PR).
Danos: exploração mineral sem licenciamento legal em área de nascentes e córregos, atingindo terrenos particulares e provocando lesões a cursos hídricos em longo trecho à jusante da jazida.

15..
ACP nº 376/1999 – Comarca da Lapa (PR).
AMAR x  Antonio Wosniak e IAP-Instituto Ambiental do Paraná.
Danos: abate de espécies florestais nativas em vias de extinção, com licenciamento ilegal emitido pelo IAP.

16.
ACP nº 134/2001 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR  x Elio Winter Incorporações Ltda.
Danos: promover destruição em APP (nascentes, córregos e áreas hidromórficas) para loteamento.

17.
ACP nº 618/1999 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR x Município de Araucária e FEG Engenharia de Obras Ltda.
Danos: soterramento de nascentes.

18.

ACP nº 754/1999 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR e Associação dos Produtores Rurais de Araucária x Rízio Wachowicz e outros.
Danos: readequação irregular de estrada pública municipal com instalação de centenas de manilhas em área seca, com provável desvio de recursos públicos.

19.
ACP nº 333/1997– 15ª Vara Cível – Comarca de Curitiba (PR).
AMAR x Nelson de Fátima Dudeque.
Danos: canalização e soterramento de nascentes e cursos hídricos, supressão de vegetação nativa em APP, para instalação de posto de revenda de combustíveis, junto à rodovia federal BR-116.

20.

ACP nº 393/1999 – Comarca de Fazenda do Rio Grande (PR).
AMAR x Município de Mandirituba (PR).
Danos: crime ambiental às margens da Rodovia Federal BR-116, a 500 metros da Polícia Rodoviária Federal, com agravante de não ter sido providenciada a recuperação da área destruída e da continuidade da degradação, sem o cumprimento do termo de compromisso assinado após a autuação pelo IAP..

21.

ACP nº 883/2000 – Comarca de São José dos Pinhais (PR).
AMAR e ASSOPAM-Associação dos Proprietários, Moradores, Criadores e Agricultores das Áreas da Bacia do Rio Miringuava de São José dos Pinhais   x O Estado do Paraná e SANEPAR-Companhia de Saneamento do Paraná.
Danos potenciais ao meio ambiente pelo projeto de construção de represa para abastecimento público.

22.
ACP nº 19.088/1997 – Comarca de Curitiba – 13ª Vara Cível (PR).
AMAR x Supermercados Coletão Ltda.
Danos: construção de supermercado na margem do Rio Belém e não reflorestamento de APP.

23.

ACP nº 391/1996 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR  e  ADEAM-Associação Brasileira de Defesa Ambiental x   Eurides Costa & Filhos Ltda.
Danos: Exploração de areia e argila em planície aluvionar, sem recuperação da área, na margem esquerda do Rio Iguaçu


24.

ACP nº 587/1997 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR x  Areal Bela Areia Ltda.
Danos: exploração de areia nas várzeas do Rio Iguaçu, sem recuperação da área degradada..

25.
ACP nº 59/1997 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR e ADEAM-Associação Brasileira de Defesa Ambiental x Dragagem de Areia João-de-barro Ltda.
Danos: exploração de areia e argila, aniquilamento de floresta de várzea e abandono da área sem procedimento algum de recuperação da devastação perpetrada durante décadas, na margem esquerda do Rio Iguaçu.

26.
ACP nº 722/1997 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR  x Município de Araucária.
Danos: devastação das margens de afluente do Rio Passaúna, manancial de abastecimento público da Região Metropolitana de Curitiba.

27.

ACP nº 458/1996 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR  e Associação Brasileira de Defesa Ambiental x Eurides Costa & Filhos Ltda.
Danos: extração de areia na margem esquerda do Rio Iguaçu, localidade de Palmital e abandono da área degradada, sem recuperação alguma.

28.

ACP nº 2001.70.00.032368-3 – 4ª Vara Federal de Curitiba (PR).
AMAR  e IBAMA-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis, Associação Atmosphera para o Desenvolvimento Sustentável x Município de Curitiba.
Danos: Irregularidades ambientais no tratamento dos efluentes do aterro sanitário da Caximba, contaminando grande área de várzea e águas do Rio Iguaçu.

29.

ACP nº 1066/1997 – Comarca de São José dos Pinhais (PR).
AMAR x Multilajes Pré-Moldados de Concreto Ltda.
Danos: supressão de vegetação nativa em APP.

30.

ACP nº 239/2002 – Comarca de Fazenda Rio Grande (PR).
AMAR  e Associação Ação Ambiental  x Alberto Baccarim, CAVO-Companhia de Viação e Obras e IAP-Instituto Ambiental do Paraná.
Danos: imoralidade administrativa, por aprovação de EIA/RIMA coordenado por dirigente do IAP para instalação de aterro sanitário em área de floresta primária constituída de espécies em extinção, para instalação de aterro sanitário da Região Metropolitana de Curitiba.

31.

ACP nº 878/2000 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR x Shiro Uchino  e Sá Ribas Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Danos: corte de vegetação nativa incluindo pinheiros-do-paraná, aterro de nascente e uso indevido de fogo.

32.
ACP nº 813/1998 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR x Araucária Futebol Clube.
-Danos: construção de estádio em APP, à margem direita do Rio Iguaçu.

33.
ACP nº 489/2002 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR  e Rede para Conservação dos Recursos Hídricos e Naturais– Amigos das Águas x Rali Clube de Curitiba.
Danos: intenção de promover prova de rali pelas ruas da cidade de Araucária e zona rural do município, com trajeto pelo Parque Municipal Cachoeira, pela Área de Proteção Ambiental (APA) do Passaúna, pela APA do Rio Verde e pela bacia hidrográfica do Rio Faxinal.

34.
ACP nº 586/1997 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR  x Fox Distribuidora de Petróleo Ltda.
Danos: supressão de vegetação nativa em área hidromórfica, soterramento de mata ciliar e construção em APP.

35.

ACP nº 519/1999 – Comarca de Araucária PR).
AMAR x  Município de Araucária, Taba Construções e Empreendimentos Ltda e Catedral Construções Ltda.
Danos: desmate em APP.

36.

ACP nº 666/1997 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR x Janiscki & Cia Ltda. e Pedro Janiscki.
Danos: extração de areia e argila em várzea do Rio Iguaçu, com lançamento de sedimentos nas águas, sem recuperação da área devastada.

37.
ACP nº 422/2000 – Comarca da Lapa (PR).
AMAR  x Inbrapinus Comercial Exportadora de Pinus Ltda e Município da Lapa.
Danos: abate de floresta nativa, incluindo pinheiros-do-paraná na bacia hidrográfica do Rio Calixto, manancial de abastecimento público.

38.
ACP nº 694/1997 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR x José Corsino.
Danos: abate e mutilação de pinheiros-do-paraná, represamento de cursos hídricos, movimentação e transporte de solo e subsolo, interferência lesiva em APP para construção de instalações de clube de lazer e diversões.

39.
ACP nº 04/1998 – Comarca de Piraquara (PR).
AMAR  e ADEAM-Associação Brasileira de Defesa Ambiental x SANEPAR–Companhia de Saneamento do  Paraná.
Objetivo: impedir obras ilegais no entorno da Represa do Rio Iraí, manancial de abastecinmento público da Região Metropolitana de Curitiba, e suspensão do trabalho referente ao empreendimento até a reformulação do projeto.

40.

ACP nº 848/1999 -  Comarca de Fazenda Rio Grande (PR).
AMAR  e ADEAM-Associação Brasileira de Defesa Ambiental x Luciano Maurício Fava Wojciechowski.
Danos: movimentação e transporte de solo e subsolo, deposição de mineral em APP, soterramento de área hidromórfica.

41.
ACP nº 617/1999 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR  x  Município de Araucária e prefeito Rízio Wachowicz.
Danos: construção em APP da Escola Municipal Ambrósio Iantas.

42.

ACP nº 616/1999 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR x  Município de Araucária, prefeito Rízio Wachowicz  e Lemos Danova.
Danos:  soterramento de APP.

43.
ACP nº 478/1999 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR  x  Município de Araucária e prefeito Rízio Wachowicz.
Danos: degradação em APP promovida na construção da Escola Municipal Silda S.W. Ehlke.

44.
ACP nº 487/1999 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR  x  Município de Araucária e prefeito Rízio Wachowicz.
Danos: terraplenagem em APP.

45.
ACP nº 518/1996 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR  e  Associação Brasileira de Defesa Ambiental x LA Comércio de Extração de Areia Araucária Ltda.
Danos: devastação de margem do Rio Iguaçu, com supressão de vegetação nativa, escavação e deposição de minério em APP.

46.

ACP nº 437/1999 – Comarca de Fazenda Rio Grande (PR).
AMAR x Município de Mandirituba (PR).
Danos: exploração de saibro, com supressão de supressão de vegetação nativa no entorno de nascentes e ao longo de dois córregos, e assoreamento em grande extensão dos cursos d’água à jusante da exploração, no distrito de Areia Branca dos Assis.

TRIBUNAIS SUPERIORES

Vitórias obtidas mais recentemente pela
AMAR, no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

1.

Recurso Especial: 677969 – Registro: 2004/0087133-5.
Autuação: 24/09/2004.
Recorrente: De Amorim Construtora de Obras Ltda.
Recorrida: Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (AMAR).     Relator: Min. Humberto Martins – Segunda Turma.
Assunto: Ação Civil Pública – Dano ao Meio Ambiente.
Localização: Saída para a Coordenadoria da Segunda Turma em 12/02/2007.
Fase atual: 13/02/2007.
Resultado de julgamento final: A Turma, por unanimidade, não reconheceu do recurso, nos termos do voto do sr. ministro-relator.

2.
Recurso Especial: 725984. Registro: 2005/0026692-8.
Autuação: 01/03/2005.
Recorrente: De Amorim Construtora de Obras Ltda.
Recorrido: Instituto Ambiental do Paraná-IAP, em decorrência da atuação da AMAR.
Fase atual: 13/02/2007.
Resultado de julgamento final: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do sr. ministro-relator.

3.
Recurso Especial: 766.236. Registro: 2005/0114786-7.
Recorrente: Milênia Agro Ciência S/A.
Recorrida: Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária-AMAR
Relator: Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento: 17/outubro/2006.
Acórdão: Decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso Especial.

4.
Recurso Especial: 818666. Registro: 2006/0015674-0.
Autuação: 14/02/2006.
Recorrente: Indústria Nacional de Aços Laminados INAL S/A, empresa controlada pela CSN.
Recorrida: Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária-AMAR.
Relator: Min. Francisco Falcão – Primeira Turma.
Assunto: Ação Civil Pública – Dano ao Meio Ambiente.
Localização: Entrada em Divisão de Apoio a Julgamento da Primeira Turma em 25/04/2006.
Fase Atual: 25/04/2006.
Resultado do Julgamento Final: a Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do sr. ministro-relator.

Vitória obtida mais recentemente pela AMAR no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Recurso em razão da ACP 666/1997, originária da Comarca de Araucária.
Agravo de Instrumento 0352428-7.
Agravante: Janiscki & Cia. Ltda.
Agravada: AMAR.
Órgão julgador: Quarta Câmara Cível.
Relatora: desembargadora Regina Afonso Portes.
Número do Acórdão: 26.668.
Data do julgamento: 10/10/2006
Decisão: acordam os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (O tribunal entendeu que a responsabilidade a que se refere a ACP 666/1997 pode ser proposta contra o responsável direto, contra o responsável indireto ou contra ambos. No presente caso de dano ambiental, a responsabilidade é solidária, como entendia a AMAR).



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