KARLA MENDES
AGÊNCIA ESTADO
29/07/2010 – 20:15
A associação questiona ainda os dispositivos do decreto que autorizam as licitações e tratam da escolha da vencedora com base nos critérios de melhor proposta técnica, com preço fixado no edital. Segundo a entidade, a norma questionada extrapolou sua função de ato regulamentador, criando um novo modelo de franquia sem qualquer base ou estudo de viabilidade. O decreto contestado alterou a Lei 11.668/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. A alegação da associação é de que a mudança não poderia alterar a natureza jurídica do contrato de franquia postal, que tem causa e conteúdo próprio.
A entidade pede ainda que, em caráter cautelar, sejam suspensas as licitações para as franquias postais em todo o País ou que pelo menos sejam suspensos os editais de licitação na modalidade concorrência. Tais editais seriam para a contratação, instalação e operação de Agências de Correios Franqueadas (AGF) por pessoas jurídicas de direito privado, sob o regime de franquia postal.
Já a Associação Brasileira das Franquias Postais (Abrapost), representante oficial de 1.400 agências, o que corresponde a mais de 90% do total de franqueadas, divulgou nota no fim da tarde esclarecendo que a entidade é “absolutamente a favor do processo licitatório para a substituição da atual rede de prestadores de serviços postais”.
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