29 de julho de 2010 20:15 

Ação no STF pede suspensão de licitação dos Correios

KARLA MENDES
AGÊNCIA ESTADO

29/07/2010 – 20:15

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil entrou hoje com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4437) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos processos de licitação de franquias dos Correios. A entidade contesta alguns dispositivos do Decreto 6.639/2008, que regulamenta a atividade de franquia postal. Um deles é o que trata da exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a implantação e manutenção de franquias postais no País, mas permite à ECT contratar a Agência de Correios Franqueada (AGF), uma empresa privada para desempenho da atividade de franquia postal.

A associação questiona ainda os dispositivos do decreto que autorizam as licitações e tratam da escolha da vencedora com base nos critérios de melhor proposta técnica, com preço fixado no edital. Segundo a entidade, a norma questionada extrapolou sua função de ato regulamentador, criando um novo modelo de franquia sem qualquer base ou estudo de viabilidade. O decreto contestado alterou a Lei 11.668/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. A alegação da associação é de que a mudança não poderia alterar a natureza jurídica do contrato de franquia postal, que tem causa e conteúdo próprio.

A entidade pede ainda que, em caráter cautelar, sejam suspensas as licitações para as franquias postais em todo o País ou que pelo menos sejam suspensos os editais de licitação na modalidade concorrência. Tais editais seriam para a contratação, instalação e operação de Agências de Correios Franqueadas (AGF) por pessoas jurídicas de direito privado, sob o regime de franquia postal.

Já a Associação Brasileira das Franquias Postais (Abrapost), representante oficial de 1.400 agências, o que corresponde a mais de 90% do total de franqueadas, divulgou nota no fim da tarde esclarecendo que a entidade é “absolutamente a favor do processo licitatório para a substituição da atual rede de prestadores de serviços postais”.



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